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    July 03

    FOLDER/SELO PROFISSÃO JORNALISTA

     
    Prezados (as).

     

    A FENAJ solicita o apoio de todos na campanha em defesa da profissão de jornalista. Por favor, divulguem e distribuam os novos “folder” e “selo” que acompanham esta mensagem.

     

    Valci Zuculoto

     

    Diretora de Educação/FENAJ

     

    pela Coordenação da Campanha

     

     

     

     

     

    SENADOR PROTOCOLA PEC QUE TORNA DIPLOMA OBRIGATÓRIO

     
    O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no Decreto-lei (DL) 972, de 17 de outubro de 1969.
     
    A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do DL.
     
    O decreto-lei permitiu, ainda, que, por prazo indeterminado, as empresas pudessem preencher um terço de suas novas contratações com profissionais sem diploma. Conforme a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), esses jornalistas provisionados possuem registro temporário para trabalhar em um determinado município. O registro deve ser renovado a cada três anos. E essa renovação só é possível para as cidades onde não haja nenhum jornalista interessado na vaga existente nem curso superior de jornalismo.
     
    “Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos”, argumenta o parlamentar sergipano, na justificação do seu projeto.
     
    Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é “a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação”. Daí a exigência de formação e profissionalismo.
     
    O senador rebateu, nesta quarta, as críticas dos que acham que a PEC é uma “confrontação ao Supremo”, já que este teria tentado preservar a cláusula pétrea do texto constitucional que se refere à garantia da liberdade de expressão. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.
     
    O parlamentar assinalou, também, que a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo, caso a PEC seja aprovada.
     
     
     
    Conheça a íntegra da PEC:
     
    “Proposta de Emenda à Constituição nº      , de 2009
     
    Acrescenta o art. 220-A à Constituição federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
     
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
     
    Art. 1º A Constituição federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:
     
    Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
     
    Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:
     
    I - ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;
     
    II - aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
     
    Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
    Fonte: Nelson Oliveira / Repórter da Agência Senado
     

     

    COMISSÃO DO MEC VAI RECOMENDAR FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PARA JORNALISTAS

     
    A comissão formada pelo Ministério da Educação (MEC) para traçar novas diretrizes curriculares para os cursos de jornalismo vai apontar, no seu relatório, para a necessidade de qualificação profissional em nível superior para os jornalistas. Foi o que revelou, em entrevista à Agência Brasil, Alfredo Vizeu Junior, membro da comissão e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Segundo ele, o grupo está finalizando o texto que será apresentado em breve ao ministro Fernando Haddad.
     
    “A nossa preocupação é de qualificar cada vez melhor esse profissional que tem uma intervenção fortíssima na sociedade. Com as plataformas digitais, nós temos conceitos hoje que não existiam antes. Por isso uma atividade específica, singular, precisa ter formação superior”, disse Vizeu. A comissão também vai apresentar uma proposta de formação em jornalismo para aqueles que têm curso superior em outras áreas. Nesse caso, a comissão vai recomendar a criação de mestrados profissionalizantes para garantir a qualificação necessária.
     
    O relatório da comissão não tem efeito na regulação do mercado, mas traz orientações a respeito da formação dos profissionais da área. O professor disse ter ficado “surpreso” com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender a obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística. “Tenho o maior respeito pelos membros do STF, mas me surpreendeu o desconhecimento dos ministros a respeito do campo jornalístico. Produção de notícia e de informação exige um profissional qualificado com formação superior”, defendeu.
     
    Para garantir uma formação qualificada que permita aos profissionais estarem preparados para os novos desafios da comunicação, a comissão vai sugerir algumas mudanças na estruturação dos cursos de jornalismo. Entre elas, está a ampliação da carga horária dos cursos das atuais 2,7 mil horas para 3 mil horas. Outra orientação é para um equilíbrio entre prática e teoria. Os estudantes serão obrigados a cumprir o estágio supervisionado para receber o diploma.
     
    “Os cursos de graduação deverão formar um profissional capaz de enfrentar os desafios e demandas que a sociedade coloca no século 21. A postura ética precisa ser fortemente trabalhada, é uma singularidade da atividade”, afirmou Vizeu.
     
    Amanda Cieglinski
    Agência Brasil
     

     

    July 01

    REVOLTA, SENHOR MINISTRO DA DEFESA!

     
     
    WWW.FORTALWEB.COM.BR/GRUPOGUARARAPES
     
    REVOLTA-NOS ouvir que os generais de hoje são piores do que os generais de ontem e nós os defendendo, pois são iguais ou mesmo melhores.
    REVOLTA-NOS ouvir que as Forças Armadas estão sem chefes, e nós os defendendo.
    REVOLTA-NOS ser humilhados por muitos que dizem que nossa posição de atacar o governo, agora, só se faz por estarmos na reserva (já reformados), mesmo tendo lutado tanto por um Brasil melhor.
    REVOLTA-NOS defender a Revolução de 1964 – ou contra-revolução, como queira ou não queira V. Exa. – e assistir a ataques feitos por um Ministro reconhecidamente comunista como esse dito da Justiça, e não ler, nem saber, de ninguém, que nos defenda.
    REVOLTA-NOS lutar pela VERDADE e só ouvir a MENTIRA.  Mentem, descaradamente, os membros do governo, sem qualquer cerimônia.
    REVOLTA-NOS assistir, nas TV, a politiqueiros hipócritas defendendo a DEMOCRACIA e não serem mais do que socialistas, praticando e levando-nos a praticar o comunismo malsão.
    REVOLTA-NOS ver e ouvir o ministro da Justiça Tarso genro e o secretário de direitos humanos Paulo Vanuvhi, comunistas confessos, apologistas do marxismo, leninismo, trockrismo a desrespeitarem a Lei da Anistia e “orquestradamente” criarem “fatos novos”, diariamente, tentando desmoralizar as Forças Armadas, por terem impedido que eles e mais uma dezenas de maus brasileiros, hoje encastelados no poder, implantassem uma Republica Socialista no Brasil.
    REVOLTA-NOS ouvir, pelos meios de comunicação, nomes de pessoas vis envolvidas nos mais diversos crimes de dilapidação do dinheiro público.
    REVOLTA-NOS ver pela TV, dinheiro (dólar ou real) ser levado em cueca, em mala, em maleta e nada acontecer nem mesmo uma prisão; isso e muito mais corrupção. A corrupção que, de epidêmica, passou a endêmica neste pobre País – pobre de homens, de ideias e de ideais.
    REVOLTA-NOS assistir às mais degradantes cenas de falta de vergonha no Congresso Nacional, onde os escândalos são tantos que nos perguntam se não temos vergonha de ser brasileiros.
    REVOLTA-NOS ver os senadores Pedro SIMON, Jarbas Vasconcellos e alguns outros mostrar os mais comezinhos crimes cometidos pelo governo da República e não ver providências para apuração das acusações e punição dos culpados. Nada mais degradante do que a CPI da Petrobrás, que não sai do papel porque o Executivo, mais preocupado em esconder os mal feitos da corrupção ali praticada, não quer e não deixa, com a conivência possível de oposicionistas que comungam com a desonestidade e só assinaram a CPI para efeitos eleitorais próprios.
    REVOLTA-NOS assistir a deputados acusados pela Comissão de Ética serem absolvidos pelo plenário da Câmara, numa cena de verdadeiro deboche, até com dança de deputada sem pudor pessoal.
    REVOLTA-NOS tomar conhecimento de suicídios de homens públicos em outros países, por terem sido pegos em avanço no dinheiro público, enquanto aqui, os dilapidadores da coisa pública são elevados até a líder do Governo no Senado e a cargo de Ministro.
    REVOLTA-NOS ver o pobre FRANCENILDO ser humilhado e os canalhas que o menosprezaram continuarem nas suas funções públicas e prestigiados pelos que estão no Poder.
    REVOLTA-NOS ver um professor de Harvard, tão “desbrasileiro”, que fala enrolado o português, ter chamado o atual governo do mais corrupto da República e ser nomeado Ministro para ministério sem nome efetivo.
    REVOLTA-NOS saber a existência de uma tropa inconstitucional (à moda dos regimes nazi-facistas-comunistas) e nada ser feito, por quem deve, para que a Constituição seja cumprida.
    REVOLTA-NOS ver o não cumprimento da tal Constituição “cidadã” que acumula um monte de detalhes e de sandices. Verifique-se que não se cumprem, pelo menos, os seguintes preceitos:
    - nº VIII do Art. 4º – “Repúdio ao terrorismo e ao racismo”. O governo premia e defende terroristas, como no caso das FARC e incentiva a diferença racial no País;
    - nº XXII do art. 5º - “É garantido o direito de propriedade”. Invasões e mortes praticadas por organizações não legais e Chefes destes criminosos serem recebidos no palácio oficial do governo, provas do não cumprimento da lei;
    - Art. 6º da Constituição Federal. – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição”. Não é preciso comentar; esses direitos todos não são assegurados à plenitude, como cabia;
    - XXI § 1º do Art. 37. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos”. Precisa-se dizer alguma coisa ou o PAC é programa extra-terrestre? As figuras que são projetadas nas TV vivem no mundo da lua?
    - II do Art. 220 e I – II – III e IV do Art. 221 que normatiza a Comunicação Social, defendendo a família e a sociedade. 
    REVOLTA-NOS receber apelos do Brasil inteiro, para que se defenda a Amazônia e o que se viu, entre outras formas de impatriotismo, foi a perigosa homologação da demarcação contínua das terras de fronteira da Reserva Indígena RAPOSA SERRA DO SOL, a despeito da opinião contrária de quem cabe – as Forças Armadas, através do oficial general maior responsável pela segurança da área – defender a integridade do território nacional. Uma irresponsabilidade dos poderes Executivo e Judiciário, que assim podem estar cometendo um crime de lesa-Pátria.
    REVOLTA-NOS ouvir a palavra POVO pronunciada pelos demagogos.  POVO sofredor, esmagado pela corrupção dos costumes políticos. POVO infeliz que acredita nas promessas de legítimos imitadores de RASPUTIN, o depravado que corrompeu e levou o povo russo à desgraça do comunismo, como os imitadores daqui estão nos levando na mesma direção.
    REVOLTA-NOS assistir a ausência do Ministério Defesa, que deveria defender a NAÇÃO e não a defende; pois tememos que as FORÇAS Armadas, grandes responsáveis pelo processo histórico que resultou neste País continente, sejam transformadas em guardas pretorianas dos medíocres que mal governando, só nos infelicitam. Foram tais guardas que desgraçaram ROMA.
     
    Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa.
    Quéfreen, quarto soberano da IV dinastia egípcia (2.500 AC) já afirmava:
    “não há limite para a estupidez da humanidade”.
     
    SERÁ, SENHOR MINISTRO, QUE NÃO LHE REVOLTA O BRASIL DE HOJE? SERÁ QUE NÃO PULSAM MAIS OS CORAÇÕES DE TAMANDARÉ – CAXIAS – RUI BARBOSA – CASTELLO BRANCO e EDUARDO GOMES? NOSSAS FORÇAS ARMADAS, HERDEIRAS DE GUARARAPES, ACORDARÃO, QUEIRA OU NÃO V. Exa.
    UM CONSELHO, SR MINISTRO: CUMPRA O DEVER DO SEU CARGO;
    NÃO O USUFRUA, APENAS!
    BRASIL ACIMA DE TUDO!
    ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza.  Somos 1.747 CIVIS – 49 da Marinha – 469 do Exército – 49 DA Aeronáutica; total 2.314 In memoriam30 militares e 2 civis. batistapinheiro30@yahoo.com.br www.fortalweb.com.br/grupoguararapes 23. 06.2009
    Conheça a verdadeira guerrilha do ARAGUAIA PELO SITE: www.ternuma.com.br/aragua.htm
     

     

    June 27

    A PILHAGEM DO BRASIL

     
    A Nação infelizmente parece estar sendo progressivamente destruída por maus brasileiros. Alguns atribuem a responsabilidade a variáveis exógenas, porém a culpa maior é nossa. Se nossas riquezas estão sendo entregues aos alienígenas, quem é que as concede? Quando há um suborno configura-se a corrupção exercida por um agente ativo e outro passivo. Quando flagramos, com nojo e asco, nossos recursos naturais sendo dilapidados a preço vil ou até por doação a estrangeiros, o maior criminoso é o “brasileiro” que cometeu o crime de lesa pátria. Quando denunciamos a entrega criminosa de parte considerável do nosso território a “indígenas”, muitos deles apenas instrumentos de organizações e administrações estrangeiras interessadas em pilhar, qual modernos corsários, nossos tesouros, vemos, com tristeza, a ação nefasta de autoridade públicas que deveriam ter como principal missão a sua proteção e não sua entrega.
     
    E tudo isto é feito sem que ninguém seja punido. As denúncias vão sendo divulgadas e o roubo continua. A mídia amestrada olha para outro lado e finge que ignora. Autoridades públicas não apenas prevaricam, quando se omitem, como são até cúmplices. Existem exemplos flagrantes e graves, dos quais realçamos apenas três, neste artigo. As questões dos leilões públicos do petróleo, incluindo aí a área do pré-sal, a demarcação de terras indígenas e a entrega desvairada de nossos preciosos e raros minérios, principalmente com a “doação” da Vale do Rio Doce, hoje comandada de fato por capitais cujo controle é, no mínimo, controverso.
     
    O geofísico, oriundo da Petrobrás, Dr. João Victor Camargo tem denunciado os absurdos cometidos pelas autoridades da Agência Nacional de Petróleo, em especial no tocante ao pré-sal, com uma abordagem histórica de todo o processo, de seus primórdios até hoje. É enorme a gravidade dos fatos demonstrados. A começar pela “quebra” de fato do monopólio estatal do petróleo, a forma como foi concretizada, o esbulho praticado contra a Petrobrás e o descaramento da defesa por alguns institutos do setor em defesa da continuação dos “leilões” justamente na região do “pré-sal”, ultima grande descoberta no Brasil, capaz de garantir-nos a independência e talvez até a exportação do “ouro negro”.
     
    Também é inconcebível que existam brasileiros defendendo a demarcação de áreas incomensuráveis do território nacional, a pretexto de proteção a nossos irmãos indígenas, quando todos sabem que há interesses inconfessáveis por trás do processo. Se partirmos da premissa de que os nossos índios possuem direito a estas terras reivindicadas, então todo nosso território terá que ser entregue a eles. Afinal, o índio é acima de tudo brasileiro, com deveres e direitos iguais a qualquer outro cidadão. Se admitirmos esta aberração, a dos quilombolas e outras, estaremos caminhando para o mesmo destino da Iugoslávia, ou seja, a “balcanização” de nosso país. É muita “ingenuidade” pensar que de fato estes estrangeiros estão preocupados com nossos índios, quando lembramo-nos do acontecido com os deles.
     
    Outra questão é a dilapidação de nossos recursos naturais, como nossos minérios, vendidos a preços modestos como matéria prima, quando deveriam ser beneficiados, através do maior número possível de beneficiamento, bem como também a “doação” do alumínio, quando o Brasil acaba exportando energia. Não podemos olvidar também a brutal especulação feita pelos donos do mundo”, não só nestes itens como também no referente a alimentos, por intermédio da manipulação do mercado futuro de “commodities”.
     
    Diante de tudo isto, é espantosa a abulia da nossa gente, em especial das ditas autoridades e ainda da classe média, a mais explorada, na realidade, de todas. A classe rica é a grande beneficiária de tudo, pois comanda o país, através de seus prepostos em cargos públicos nos três poderes. A classe mais pobre acaba beneficiada pelas diversas iniciativas assistencialistas, eleitoreiras e clientelistas das diversas administrações nas esferas federal, estadual e municipal. Sofrem nas mãos das milícias e dos narcotraficantes, mas, na prática, estão isentas do pagamento de serviços públicos e até de Tv a cabo.
     
    Quem acaba pagando tudo é a classe média. É oprimida por todos, do guarda da esquina ao primeiro mandatário, pela simples razão de possuir alguns poucos bens. Como seus componentes não possuem poder de aglutinação e pressão, são explorados de todas as maneiras. Pagam serviços particulares de saúde, educação e segurança, que deveriam ser fornecidos por quem lhes cobra os tributos. São furtados, assaltados, estuprados, mortos pelos marginais, suas propriedades são desvalorizadas em função do crescimento da criminalidade etc., mas continuam a ser a principal fonte de recursos de todo mundo. Lamentavelmente, o país está sendo transformado em um paraíso de miseráveis, corruptos e vendilhões da Pátria. Até as eleições passarão a ser de ficção, caso não sejam adotadas medidas enérgicas e radicais. Até quando perdurará este caos?
     
     
    Prof. Marcos Coimbra
    Conselheiro Diretor do CEBRES, Professor de Economia e autor do livro Brasil Soberano.
     
    Correio eletrônico: mcoimbra@antares.com.br
    Sítio: www.brasilsoberano.com.br (Artigo escrito em 23.06.09 para o MM).
     

     

     

    June 25

    MISS PARAÍBA LEMBRA DA INFÂNCIA NO SÃO JOÃO DE CAMPINA GRANDE

     
    Ela desfilava em quadrilhas nas escolas em que estudou na cidade.
    Arquiteta formada, Flora elegeu a Pirâmide o ponto mais bonito da festa.

     

    Miss Paraíba curtiu o Dia de São João com o traje típico que
    usou na final do Miss Brasil (Foto: Glauco Araújo/G1)
     


    Miss Paraíba comemorou o primeiro Dia de São João após a
    final do Miss Brasil (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campina Grande)

     

    Miss Paraíba é de Campina Grande e lembrou a infância no São João (Foto: Glauco Araújo/G1)
    A Miss Paraíba Flora Alexandre Meira, 23 anos, participou da comemoração pelo Dia de São João, na madrugada desta quarta-feira (24), antes e depois do show de Elba Ramalho no palco principal do Parque do Povo, em Campina Grande (PB). Flora é bem familiarizada com os festejos de São João em Campina Grande, pois nasceu na cidade. Trajada com a mesma roupa típica que usou para desfilar na final do concurso de Miss Brasil, em maio, ela lembrou dos tempos em que brincava de quadrilha junina na infância e na adolescência.

     
    É tudo muito gostoso. Eu sempre gostei do São João. Lembro quando minha mãe me vestia de matuta, que é minha fantasia preferida, para desfilar nas quadrilha da escola. Aqui em Campina Grande e também em outras cidades do Nordeste, a cultura de São João é muito forte e está presente na vida das pessoas desde pequenas. Imagino que isso não seja tão forte em outros estados”, disse Flora. A Miss Paraíba afirmou que costuma rever os álbuns de fotografias da época em que saía na quadrilha da escola campinense. “Sempre que estou em casa procuro ver as fotos. São muitas.”

     
    Flora disse que, passadas as primeiras semanas depois do concurso de Miss Brasil, foi na festa de São João que sentiu de perto o carinho das pessoas que torceram por ela. “Quando estou descaracterizada, com cara de arquiteta (Flora é formada em arquitetura), só algumas pessoas me reconhecem. Quando as pessoas me ‘descobrem’, o carinho é enorme.”

     
    E foi com o olhar de arquiteta que a miss elegeu a Pirâmide como o ponto mais bonito do Parque do Povo. Segundo ela, o espaço onde as quadrilhas da cidade se apresentam durante o São João pode ser considerado um dos ícones da cidade. “Do jeito como fizeram a decoração este ano, a Pirâmide ficou ainda mais bonita. As bandeirolas estão mais vistoças e volumosas. É o meu lugar preferido. Pena que nunca desfilei por uma quadrilha naquela pista”, disse Flora.

     
    Glauco Araújo Do G1, em Campina Grande (PB)
     

     

    CARTA ABERTA DA FENAJ

     
    Companheiros(as):
    É natural a tristeza e o abatimento. Eu mesmo vi isso no espelho e nos rostos de vários de vocês naquela noite e no dia seguinte. Afinal, fomos violentados no que nos é mais caro: a dignidade. Fomos ultrajados e humilhados, em escala nacional. Apesar de toda indignação e sentimento de impotência, mais do que nunca é preciso seguir em frente. Temos a obrigação de não desistir, pela memória de gerações de jornalistas que nos antecederam e dedicaram vidas inteiras à construção de uma profissão e, principalmente, pelos milhares de estudantes de jornalismo em todo Brasil que estão, neste momento, com razão, muito mais assustados, perplexos e inseguros sobre seu futuro profissional.
    Conscientes destes compromissos, a Executiva da FENAJ tomou várias ações e presta os seguintes esclarecimentos e orientações:
    1. A Direção da FENAJ e os presidentes dos 31 Sindicatos filiados reúnem-se, em São Paulo, dia 17 de julho, para avaliar a situação e combinar ações conjuntas. A reunião antecede o Seminário dos Jornalistas sobre a Conferência Nacional de Comunicação, dias 18 e 19, também em São Paulo.
    2. Embora seja necessária a publicação do acórdão, a Executiva da Federação já tomou as providências necessárias para apresentar embargos, se houver omissões e, principalmente, excessos.
    3. O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito legal somente o inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que exigia a apresentação de diploma. Todos os demais artigos da regulamentação, apesar das declarações públicas do ministro presidente do STF, continuam em vigor.
    4. Até novas orientações da FENAJ, os Sindicatos filiados devem manter rigorosamente os mesmos procedimentos na emissão de cédulas de identidade e sindicalização.
    5. A FENAJ já solicitou audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego para discutir as novas regras para registro profissional. Sugerimos que os Sindicatos procurem imediatamente as SRTs solicitando a suspensão imediata da emissão de novos registros, que não sejam de diplomados, até a edição de uma portaria normatizando o processo.
    6. O ensino de jornalismo não foi extinto, embora tenha recebido um duro golpe. A decisão do STF aponta para a barbárie no mercado, e só a atuação firme dos Sindicatos e o ensino com formação qualificada poderão reverter esse quadro. A FENAJ continuará acompanhando o trabalho da Comissão de Especialistas que, neste momento dedica-se à elaboração de novas diretrizes curriculares.
    7. Pisos salariais, a jornada de cinco horas, acordos e convenções coletivas não foram, embora as empresas sonhem com isso, objeto de discussão nesse julgamento. FENAJ e Sindicatos devem continuar denunciando e resistindo a todas as iniciativas de precarização e arrocho salarial da categoria.
    8. Também não se alteram as regras de concursos públicos para assessoria de imprensa. O Estado tem a competência para definir as qualificações necessárias para as carreiras públicas. Se quiser, inclusive, além da graduação, pode exigir especializações, mestrados e doutorados.
    9. A FENAJ está recebendo diversas manifestações de solidariedades de parlamentares de vários partidos políticos. Vamos propor a criação de uma Frente Parlamentar suprapartidária de defesa do Jornalismo e dos jornalistas e encontrar, no Congresso Nacional, o espaço adequado e usurpado pelo STF, a solução institucional para garantir direitos da nossa categoria.
    10. Devemos todos, profissionais e estudantes, seguir protestando de todas as formas e em todos os momentos. É fundamental buscar o apoio de movimentos sociais, entidades como a ABI e OAB, políticos e, até mesmo, setores do judiciário inconformados com essa violência contra os jornalistas e a democracia.
    11. Devemos também manter o alerta para a ameaça que o presidente do STF tem insistido em fazer contra regulamentações profissionais de outras categorias e, por tabela, contra a própria educação superior do país.
    12. Por último, é muito importante denunciar o descaso e a irresponsabilidade do ministro presidente do STF, mas não podemos jamais esquecer que os principais responsáveis por essa agressão são os poderosos donos da mídia da Folha de S. Paulo, da Globo, do Estadão, da Veja, do Liberal, do Diário do Nordeste, da RBS...
    É claro que a intenção do baronato da mídia e de seus aliados no STF é nos tornar menores. Mas vamos, juntos, provar que sairemos maiores dessa crise. Se alguns resistem com a proteção natural do couro de crocodilo, vamos mostrar que nossa couraça é de aço, forjada na luta.
    Fomos provocados e desafiados. Não temos, agora, o direito à dúvida e à hesitação. Somente os que têm a ousadia de lutar, conquistam o supremo direito de vencer. Como na letra da canção, lembro que "se muito vale o já feito, mais vale o que será."
    Queridos e queridas companheiros e companheiras,
    Mais uma vez, vamos à luta!

     
    Sérgio Murillo de Andrade
    Presidente, com muito orgulho, da FENAJ
     

    QUARENTA SENADORES JÁ ASSINARAM PEC QUE PREVÊ EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISTAS

     
     
    O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) já conseguiu coletar 40 assinaturas de apoio à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para a apresentação da PEC são necessárias 27 assinaturas.

     
    Segundo a proposta, o exercício da profissão de jornalista será privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, acrescenta um parágrafo único, que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

     
    Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa afirmou “ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional”. Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF, na semana passada, que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.

     
    O senador Antonio Carlos Valadares solicitará também que o Senado realize audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), com representantes de associações e federações de jornalistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e jornalistas. Segundo ele, o objetivo dessas audiências será o de aperfeiçoar o texto da PEC.

     

     
    Pedro Peduzzi
    Agência Brasil

     

     

     

    NOTA DE REPÚDIO DO SINDICATO DOSJORNALISTAS

     
    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima (Sinjoper) vem a público repudiar a atitude truculenta e violenta dos integrantes da Cooperativa dos Taxistas Lotação que agrediram verbalmente e fisicamente os fotojornalistas Marcos Lima e Orib Ziedson durante manifestação em frente à sede da Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo (Emhur) na tarde desta quarta-feira, 24 de junho.

     
    Os taxistas agrediram os profissionais no pleno exercício de sua profissão chegando, inclusive, a tentar tomar seus equipamentos e a ameaçá-los de morte, caso não parassem de fotografar a manifestação que, conforme foi noticiado na Imprensa, acabou em pancadaria. No momento em que nossa categoria sobre um duro golpe devido a queda da exigência do Diploma para o exercício da profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não podemos admitir mais um ato de violência contra os profissionais no exercício de seu dever diário de produção da notícia.

     
    O Sinjoper se solidariza com os dois profissionais e tomará, junto com eles, as medidas judiciais cabíveis para punir os envolvidos neste lamentável episódio.

     

     
    A Diretoria

     

     
    June 23

    SR JOAQUIM MARTINS, PATRIARCA DA RDS MAMIRAUÁ

     
    Na minha descida pelo Rio Solimões, de caiaque, conheci diversas pessoas fantásticas cuja lembrança guardarei, eternamente, com muito carinho. Uma delas foi a do Sr. Joaquim Martins, da Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá.
     
    - RDS - Pequeno histórico
    Até a década de 80, o macaco branco de cara vermelha, conhecido como uacari, só havia sido descrito no século XIX pelo naturalista inglês Henry Walter Bates. Em março de 1983, um biólogo paraense chamado José Márcio Ayres parte de Tefé no barco Gaivota, financiado por seu pai, para pesquisar os uacaris. Depois de diversas tentativas frustradas, Ayres aportou o Gaivota na Boca do Mamirauá. Após anos estudando os curiosos primatas, seu estudo foi publicado em 1986 e, em 1990, mais de um milhão de hectares da várzea, incluindo a área onde havia desenvolvido seu estudo, foram declarados pelo governo estadual como Estação Ecológica Mamirauá. Em 1992, foi criada a sociedade civil Mamirauá, com o intuito de coordenar pesquisas e trabalhos de extensão na reserva e, em 1996, a ONG publicou seu plano de manejo, visando o uso sustentável dos recursos naturais e o policiamento dos recantos mais longínquos da reserva. Ato contínuo, o governo estadual consagra estes princípios, criando a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá.
     
    - A Várzea
    Em decorrência das inundações periódicas, o rio Solimões, rico em nutrientes, proporciona o habitat ideal para a reprodução e berçário para mais das 300 espécies de peixes da reserva. Por outro lado, o crescimento desordenado dos grandes centros urbanos na Amazônia e a consequente procura por proteína barata, tornam a opção pela pesca nos lagos e rios uma ameaça, tanto ao ecossistema de Mamirauá como de todos os outros.
     
    - Pesquisa científica
    O governo brasileiro, através do Conselho Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, e de doadores internacionais, financia projetos como o de estudo ecológico do pirarucu, a rádio-telemetria dos botos e do jacaré-açu, dentre outros, tornando o Mamirauá um centro de excelência para estudos relativos à floresta alagada.
     
    - Extensão
    Junto à população ribeirinha são desenvolvidos projetos de saúde, educação ambiental e técnicas agrícolas, com a experimentação de novas técnicas produtivas de árvores frutíferas, planos de manejo madeireiro sustentável e artesanato tradicional envolvendo cerâmica e cestaria, além da operação de uma rádio comunitária. Reputamos a RDS Mamirauá como modelo, tendo em vista o envolvimento democrático da população ribeirinha na absorção e aplicação de novas técnicas ambientais, no controle e fiscalização dos recursos naturais da reserva e a modelar ação norteadora do Instituto como organização científica de excelência, apresentando novas alternativas sustentáveis. A corrupção que verificamos em toda a nação, nos órgãos encarregados de fiscalizar os atos lesivos ao patrimônio genético e ambiental do país, mostra ser Mamirauá um modelo que deu certo e que está em constante reformulação e aperfeiçoamento.
     
    - Senhor Joaquim Martins
    Na minha chegada à Boca do Mamirauá (27 de dezembro de 2008) conheci o decano da Comunidade e um dos alicerces do Projeto Mamirauá. O senhor Joaquim, muito lúcido e falante nos seus mais de setenta anos bem vividos, contou-nos uma série de ‘causos’ e piadas regionais. Depois de providenciar que um de seus filhos nos acompanhasse até o Flutuante Mamirauá, onde ficaríamos hospedados. Seu Joaquim ficou de nos visitar na segunda-feira para que o acompanhássemos em uma pescaria.
     
    O líder e patriarca da Comunidade da Boca do Mamirauá, como havia prometido, chegou cedo na segunda-feira (29 de dezembro de 2008), acompanhado do ‘Lulinha’, um de seus 38 netos. A chuva que começara à noite só parou por volta das 10h00. O Senhor Joaquim ficou proseando e contando suas histórias. É impressionante o vigor físico, a lucidez deste ribeirinho que é um dos esteios da RDS Mamirauá. Quando a chuva diminuiu, acompanhei-o na pescaria.
     
    Seu Joaquim, leve e silenciosamente, afundava o remo na água e manobrava a canoa por entre vegetações aquáticas do cano do Mamirauá. Viu, ou sentiu, o bululu e o leve movimento das águas (siriringa) e, sem pressa, pressentiu a direção seguida pelo cardume de aruanãs, ergueu o braço empunhando o arpão de bico pela haste e num impulso rápido e preciso lançou o arpão a alguns palmos à frente da leve ondulação na superfície. Seu Joaquim sabia que a ‘siriringa’ era provocada pelo cardume que nadava próximo a superfície. A haste fincou o bico de ferro em forma de flecha no corpo da aruanã mantendo preso o formoso peixe às farpas do bico de ferro do arpão que se soltou da haste. O animal foi recolhido com a mesma destreza com que fora arpoado.
     
    Bululu - pipocar de borbulhas.
     
    Siriringa - insignificante movimento da superfície da água provocado pelo deslocamento dos grandes peixes nas camadas inferiores.
     
    Arpão de bico - formado por uma haste de madeira nobre de mais de dois metros de comprimento e, em cuja ponta é adaptado um bico de ferro em forma de ponta de flecha. A ponta do bico tem aproximadamente três milímetros de raio e vai aumentando o seu diâmetro para cerca de sete milímetros até o chamado ‘alvado’ onde é engatada a ponta inferior da haste. Ao bico é amarrada uma corda de fibra vegetal de mais de uma dezena de metros e a outra ponta da corda é amarrada na popa do barco. Depois de arpoado o peixe o bico se solta da haste e esta faz o papel de bóia; o pescador pode conduzi-lo, depois de cansado, como se faz com uma linha de pesca.
     
    Novamente, atento aos mais leves movimentos na água ele se aproximou de um grande aglomerado de capim-memeca com a intenção de pescar um tambaqui. Usando um ‘enganador’, um tosco caniço com um peso amarrado na ponta da linha, batia na água simulando a queda da ‘arati’, frutinha que é o objeto de desejo do saboroso peixe. Na outra mão usava, num igualmente tosco caniço, a frágil ‘arati’ como isca. Se usasse a ‘arati’ para atrair o peixe ela se desprenderia do anzol. Não demorou muito para que um grande tambaqui fosse puxado para a canoa pelo seu Joaquim. A destreza no arpoar e o domínio das técnicas de pescaria justificam a fama de grande pescador que ele tem. Retornamos ao Flutuante e ele nos presenteou com a aruanã e metade do tambaqui que foi assado pelo zelador Ivo e saboreado no almoço.
     
    Guardarei sempre, na lembrança, a imagem daquele sábio, rijo e alegre ribeirinho e dos ensinamentos que ele me transmitiu. A leitura sutil que ele fazia da flora e da fauna ou dos sutis movimentos das águas foi uma lição que guardaremos com carinho eternamente.
     
     
    Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
    Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
    Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)
    Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)
    Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br
     
     

    AMAZÔNIA: OCUPAÇÃO, DEFESA E GUARDA

     
    O título deste trabalho é o atual lema da Liga da Defesa Nacional, fundada por Olavo Bilac. Este insigne brasileiro foi o grande propugnador do Serviço Militar Obrigatório (de que é o Patrono, Serviço que  desejam, hoje, desafortunadamente, abolir), tendo-se ombreado com outros pró-homens, como o Marechal Hermes da Fonseca, o Almirante Alexandrino de Alencar e o Barão do Rio Branco, na cruzada em prol do soerguimento do espírito militar nas Forças Armadas, muito abalado, à época, mercê da ação nefasta dos positivistas que, por pacifistas, pregavam a extinção dos Exércitos e a sua substituição por gendarmerias.
     
    É dele o seguinte e magistral conceito: “Quando falamos do Brasil, falamos do Brasil superior a todos os partidos: do Brasil só e puro, essencial e íntegro, abstrato e concreto, sagrado e indiviso; o Brasil acima, além, fora das opiniões individuais ou de facções”. O que diria Olavo Bilac se vivo fosse e presenciasse o descaso com a nossa Amazônia, o sucateamento das Forças Armadas, o servilismo, o “colonialismo cultural”, a falta de patriotismo, enfim,de nossos governantes e das elites pensantes brasileiras?
     
    Quanto à Amazônia, é de estarrecer a recente notícia propalada pela Imprensa, de que a ONG denominada CIR (Conselho Indigenista de Roraima), vinculada ao CIMI (Conselho Indigenista Missionário), que defendeu a demarcação contínua da Reserva Raposa Serra do Sol, vem entabulando negociações com o MST, a fim de formar uma parceria com este suspeitíssimo Movimento, com vistas à produção agrícola na dita Reserva. Já se fala na obtenção de financiamento público para a produção de arroz (antes considerada criminosa, daí a expulsão dos arrozeiros e a destruição de suas produtivas lavouras) na dita Terra Indígena, que poderá se transformar, mais cedo do que se pensa, em uma “Nação Indígena”, por força da antipatriótica Decisão do STF, em relação à mencionada Reserva.
     
    Assim, os índios tornar-se-iam “empresários do agronegócio”, não em “uma reserva indígena” e sim em “uma reserva de mercado” (como observa o Cel Gélio Fregapani, com argúcia e ironia), a serviço de OGNs, muitas delas estrangeiras, predadoras e espiâs. Ou seja, o “ideário” da FUNAI, divulgado “de Ceca a Meca”, de “preservação” dos costumes indígenas e que nega a aculturação/integração dos silvícolas, no intuito de segregá-los do todo nacional, fica totalmente comprometido. Aliás, a FUNAI, em sua caótica política indigenista, de há muito, vem terceirizando as suas atribuições de assistência e tutela estatal aos índios, em favor de inúmeras e cobiçosas ONGs que infestam a Amazônia, mas que dificilmente se instalam, por razões óbvias, em nosso tão carente Nordeste.
     
    Os índios se tornam, costumeiramente, objeto para estudos de antropólogos da precitada Fundação, os quais, como sabemos, emitiram controvertidos laudos antropológicos que redundaram na demarcação contínua de colossais reservas, em regiões  de fronteira internacional, nas “orelhas” de Roraima (Ianomâmi e Raposa Serra do Sol –  que querem agora unificá-las, territorialmente), para poucos índios, “pois eles necessitam deambular em amplos espaços”... Como bem salientou o editorial do “Jornal de Brasília”, de 26 Mai 09, “basta a FUNAI encontrar um caco de cerâmica em uma área rural, para tentar caracterizá-la como santuário indígena e expulsar os legítimos proprietários. Temos um exemplo grosseiro de índios de araque bem no Parque Burle Marx, a poucos quilômetros da Praça dos Três Poderes”.
     
    E ainda mais: como se não bastasse a aprovação do Decreto n° 5051/2004, que promulgou a lesiva Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa aos “povos indígenas e tribais”, na qual é repetida, exaustivamente, a expressão “povos indígenas” (que é uma porta aberta para a criação de enclaves ultranacionais, visando à internacionalização da Amazônia), a ONU aprovou, em setembro de 2007, com o entreguista (!) voto do Brasil – nunca é demais repetir – a Declaração em epígrafe, que beneficiará 370 milhões de indígenas em todo o mundo.
     
    Diga-se, por relevante, que a citada Convenção 169, da OIT, está sendo assaz invocada nos conflitos indígenas que atualmente ocorrem no Peru. Em suma, tais Protocolos internacionais, aos quais podemos acrescentar a perniciosa “Lei de Gestão das Florestas Públicas” (Lei 11284/06), dão ensejo ao enfraquecimento dos Estados Nacionais, com a intenção de secioná-los – um crime de lesa-pátria – por meio de ações independentistas de etnias tribais, criando-se Estados dentro de Estados soberanos.
     
    Daí a necessidade premente de resistirmos, com os nossos próprios meios, como fez o muito jovem pastor David, um israelense tocador de harpa, que se ofereceu ao rei Saul, para enfrentar o invencível gigante Golias, dos filisteus, armado apenas de uma pequena funda (“baladeira”) e de cinco seixos. David colocou um seixo na baladeira e atirou a pedra na direção da testa do gigante, fazendo-o cair de bruços e, com muita rapidez e agilidade, degolou Golias com a sua própria espada. Eis o “espírito” da “estratégia da resistência”, criada em 1994, para a defesa e guarda da Amazônia brasileira, contra presumíveis veleidades de nações hegemônicas, atentatórias à Soberania Nacional na região, bem diferente da fantasiosa Estratégia Nacional de Defesa (END, de que tantos vêm se maravilhando...
     
    A Unidade Nacional e a integridade territorial da Pátria Brasileira são heranças de nossos avoengos portugueses que devem ser legadas , como as recebemos, a nossos filhos e aos filhos de nossos filhos. Eis o porquê do título dessas despretensiosas linhas, que é o lema, repise-se, da benemérita Liga da Defesa Nacional, sob a inspiração de seu fundador, o inesquecível patriota, poeta e prosador, Olavo Bilac, que pugnava, com muito denodo, por um Brasil “sagrado e indiviso”.
     
     
                                   Cel Manoel Soriano Neto – Historiador Militar
       

     

    June 20

    ÓRGÃOS DECIDEM SE MANTÊM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA EM CONCURSOS PARA JORNALISTAS

     
    STF, que decidiu retirar a exigência, lançará concurso para o cargo.
    Quatro órgãos têm inscrições abertas para vagas de jornalistas.
     
    Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, órgãos públicos que têm concursos abertos para o cargo de jornalista devem decidir se mantêm ou não a exigência do documento no edital.
     
     
    Confira lista de concursos e oportunidades
     
    São quatro os órgãos com concursos públicos abertos atualmente para o cargo: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (1 vaga), Ministério da Justiça (2 vagas), Fundação Universidade de Brasília (formação de cadastro para editor de publicações, jornalista, redator e revisor de texto) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) (15 vagas).
     
    O próprio Supremo Tribunal Federal está para lançar um concurso que terá vagas para jornalistas. A comissão de concursos analisa se será cobrado o curso de jornalismo ou nível superior em qualquer área, já que o cargo é de analista judiciário, que exige terceiro grau.
     
    O STF, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a decisão do ministro Gilmar Mendes diz apenas que não é exigido o diploma, mas que cada órgão poderá decidir se pedirá ou não o documento para o cargo de jornalista.
     
    O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal informou que irá manter a exigência de diploma para o cargo de jornalista no edital.
     
    A assessoria de imprensa da Finep disse que o departamento jurídico do órgão está analisando se vai alterar o edital de concurso. O órgão aguarda ainda um parecer do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para saber se haverá mudanças, o que pode acontecer no começo da próxima semana. Neste caso, as inscrições seriam prorrogadas.
     
    “Como a decisão é recente, ainda não está definida a melhor forma de proceder, o que fazer de fato, mas como o prazo de inscrições está terminando, nossa decisão será rápida. O jurídico está analisando, assim como o próprio Cespe vai passar o parecer e vamos levá-los em conta”, diz Diogo Galina, analista de recursos humanos da Finep. Ele disse que ainda não informações sobre, para o caso de o órgão optar por mudar a exigência para nível médio, se terá redução salarial.
     
    A Fundação Universidade de Brasília informou que a decisão sobre a exigência ou não do diploma para o concurso ficou a cargo do Cespe/UnB. Em nota, a organizadora informou que está estudando o caso.
     
    “Com relação à decisão do STF de acabar com a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o Cespe/UnB informa que os reflexos dessa decisão na elaboração de editais de concursos, que possuem vagas destinadas a esses profissionais, ainda estão sendo estudados pela Procuradoria Jurídica da Fundação Universidade de Brasília. Informa ainda que a elaboração de um edital ocorre sempre em conjunto com o órgão realizador do certame e de acordo com a legislação vigente e específica de cada cargo oferecido e que, portanto, continuará seguindo diretrizes traçadas de acordo com a necessidade de cada órgão, sempre em conformidade com a legislação”, diz a nota.
     
    O G1 aguarda uma resposta do Ministério da Justiça, cujo concurso com inscrições abertas prevê duas vagas para jornalista.
     
    Para o juiz do trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, a tendência é que, mesmo com o fim da obrigatoriedade do diploma, os editais continuem pedindo o curso superior para os candidatos ao cargo de jornalista.
     
    “A administração pública usa critérios objetivos e formais para verificar se o candidato tem condições de assumir o cargo. E isso pode incluir a exigência de diploma de jornalismo ou não (de qualquer área)”.
     
    Para Pinheiro, as bancas podem estipular provas de títulos nos concursos para verificar se o candidato tem condições de exercer o cargo. Nesse caso, o diploma conta pontos na prova, que é classificatória, e não eliminatória.
     
    G1.com.br
     

     

    PAIS SÃO PRESOS ACUSADOS DE TROCAR BEBÊ POR DROGAS

     

    O ex-presidiário Anderson Amorim, 36 anos, e sua mulher Antônia Viana da Silva, 34 anos, foram presos nesta sexta-feira em Teresina (PI) acusados de venderem o filho de 1 mês em troca de drogas. De acordo com o delegado José Gonçalves de Almeida Neto, do 6º Distrito Policial, o casal ofereceu o bebê por R$ 1 mil, sendo que o pagamento seria de R$ 500 em dinheiro e R$ 500 em crack.

     

    Os policiais estão investigando a denúncia de que a criança foi vendida para uma traficante quando o bebê ainda estava na barriga da mãe. O casal seria usuário de drogas. Antônia da Silva disse que deu o filho porque não tinha condições de criar o bebê. Ela é mãe de outro filho de 15 anos.

     

    “Eu não tenho condições de criar o meu filho. Ninguém trabalha, então fui obrigada a dar meu filho. Eu não estou nem aí se pensam que vendi meu filho. Porque ninguém me dá nada e ninguém me ajuda”, disse a mãe na delegacia. O pai disse que não sabia da venda do filho. “Eu rio dessa denúncia aí”, afirmou. A prisão aconteceu no bairro Piçarra, na zona Sul de Teresina.

     

    “Isso mostra o poder devastador que a droga provoca, especialmente o crack. A pessoa se vigia perde o controle e destrói qualquer família. Eles irão responder por crime de abandono de incapazes”, afirmou o delegado. O caso foi encaminhado para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para informar o possível paradeiro da criança. Policiais já estão em diligência para tentar localizar o bebê.

     

    Yala Sena

    Direto de Teresina

    Especial para Terra

     

     

     

    SOBERANIA MUTILADA

     
     
    “Aqui já se pretendia que a linha corresse de oeste para leste, que o Javari fosse o ponto obrigado de partida; e, finalmente, que o Madeira fosse o seu termo”. (Serzedello Correia)
     
     
    Rui Barbosa
     
    Os recentes acontecimentos relativos à Demarcação da TI Raposa e Serra do Sol mostraram a incompetência do Supremo Tribunal Federal em julgar assuntos que ferem a nossa soberania. Reporto-me, novamente, à questão Acreana cujo impasse e questionamento sobre a posse das terras só ocorreu porque o Mistério das Relações Exteriores, na época, assim o permitiu. As autoridades brasileiras, covardes e complacentes, foram envolvidas numa trama bem urdida pelos bolivianos. Um erro que custou a vida de heróicos brasileiros que tiveram de fazer uso da força para corrigir os desmandos de um governo federal inepto. O governo de outrora, tal como o de agora, estava totalmente alheio aos interesses nacionais. Temos certeza de que as fronteiras de Roraima num futuro não muito longínquo terão de ser reconquistadas pelo sangue de bravos que jamais se curvarão ao interesse estrangeiro.
     
    Ruy Barbosa Defendendo o “Direito do Amazonas ao Acre” faz um pequeno histórico que mostra a alienação e desinteresse do governo federal no trato da questão de fronteiras com a Bolívia. Infelizmente nossos mandatários do Executivo e Judiciário não são muito afeitos à história porque do contrário teriam muito aprender com o nosso Águia de Haia. As questões que envolvem soberania têm, necessariamente, de passar pelo Congresso Nacional, legítimos representantes do povo brasileiro.
     
    - “Direito do Amazonas ao Acre” - Ruy Barbosa
     
    ... Segundo o tratado de 1867, que regula esta matéria, acrescentava o nosso ministro, ‘a linha divisória seguiria do Madeira para o oeste por um paralelo tirado da margem esquerda desse rio na latitude de 10°20' sul, até encontrar o Javari; e, se esse rio tivesse as suas nascentes ao norte daquele paralelo, iria da mesma latitude de 10°20', por uma reta, á origem principal do dito Javari. O protocolo de 1895 não podia alterar e não alterou a solene disposição de um tratado. Não podia, porque era ato de simples execução; não alterou, porque limitou-se a fornecer á comissão, que ia fazer a demarcação, os elementos que havia sobre as nascentes do Javari.
     
    Ao governo do Peru comunicou estar ‘verificado que a linha divisória entre o Brasil e o Peru, constituída pelo rio Javari, não termina, como se pensava, na latitude 07°01'17,5’’, e sim na de 07º48’19,2’’. Destarte o governo brasileiro levava os efeitos da retificação operada quanto á latitude das nascentes do Javari, não só ao protocolo de 1895 com a Bolívia, mas ainda á demarcação, consumada em 1874, dos nossos limites com o Peru.
     
    Natural era que uma e outra nação recalcitrassem; porquanto, confirmando a latitude dada á origem daquele rio, em 1874, ao delimitarmos a nossa fronteira com os peruanos, o protocolo de 17 de fevereiro, em 1895, sob as mais rígidas formas, convencionara adotar ‘para todos os efeitos, na demarcação entre o Brasil e a Bolívia’, ‘como se tivera sido feita pela comissão mista’ constituída para demarcar os nossos limites com o território boliviano, ‘a operação pela qual, na demarcação dos limites entre o Brasil e o Peru, se determinou a posição da nascente do Javari’.
     
    E tanto entre as duas partes se havia por definitiva essa estipulação, que, nas instruções três meses depois assinadas pelo nosso ministro das relações exteriores com o representante da Bolívia para a comissão mista, se declarava peremptoriamente: ‘Não há necessidade de verificar a posição do Javari; porque os governos do Brasil adotaram, como feita pela sua comissão mista, a operação pela qual, na demarcação dos limites entre o Brasil e o Peru, se determinou aquela posição’.
     
    Meros ‘atos de execução’, porém, deliberados entre órgãos do poder executivo não têm os protocolos autoridade, para alterar convenções de limites, que, entendendo com a integridade territorial das potencias contraentes, se celebram com o concurso do poder legislativo, e dele, portanto, essencialmente dependem. Ora, sem dúvida, o que fazia o protocolo de 1895, assentando, por conta da operação geodésica de 1874, a nascente do Javari numa latitude, onde correções posteriores vieram demonstrar que não estava, era precisamente violar o tratado de 1867, que estipulara aquele ponto como um dos elementos decisivos na fixação das nossas raias com os bolivianos.
     
    Mas, já que a Ré, na sua contestação, se busca estribar nesses atos, lisonjeiros aos interesses bolivianos, da nossa chancelaria antes da gerência do barão do Rio Branco, para abalar a legitima interpretação do tratado de 1867, força nos será mostrar que tais atos, desautorizados, inconsistentes, oscilatórios, do poder executivo, contra a letra de uma convenção internacional de limites, a cuja execução se propunham, nenhum valor científico, moral ou jurídico representam. E, sendo assim, não há meio mais seguro de lhes caracterizar a desautoridade que expo-los naturalmente nas suas alternações sucessivas, contrabatendo-se, desmentindo-se, nulificando-se uns aos outros.
     
    O repúdio do protocolo de 19 de fevereiro de 1895 pela nota de 25 de abril de 1898 teve, afinal, por conseqüência pratica a celebração do de 30 de outubro de 1899, declaradamente ‘substitutivo’ do primeiro, onde se rejeitava a latitude adotada no anterior quanto á nascente do Javari, convindo-se na de ... recentemente indicada pelas ratificações da comissão brasileira em 1897, e comprometendo-se o governo boliviano a remover para território seu a alfândega de Porto Alonso, tanto que se verificasse pertencer ao Brasil a região, onde se estabelecera.
     
    O protocolo de 30 de outubro de 1899 constituía solenemente (aqui nos abonamos com a autoridade do Clube de Engenharia) ‘uma vitória para a diplomacia brasileira e o primeiro passo para a reivindicação do território ao norte do paralelo 10°20' S, que indevidamente fora atribuído á Bolívia pela comissão demarcadora de 1874, a qual foi a isso levada por instruções em flagrante oposição á base do tratado de 1867’.
     
    Com o novo protocolo, como há pouco vimos, ‘se revogava a aprovação dada, em 1874, á demarcação, indicada na planta, mas não efetuada no terreno, da fronteira entre os rios Madeira e Javari, pela comissão mista brasileiro-boliviana’. Nele se anunciavam instruções ulteriores, de conformidade com as quais, ultimada a verificação da origem principal do Javari, se procederia á delimitação da fronteira. Mas já se não fixava ser esta ‘a linha geodésica, que unisse a nascente principal do Javari ao começo do rio Madeira’.
     
    De bem curta duração, porém, foi essa vitória, dentro em pouco inteiramente baldada com as prometidas instruções, que o protocolo do 1° de agosto de 1900 veio a formular. Esse convênio entre as duas chancelarias ‘destruiu tudo o que fora alcançado com tanto esforço no protocolo anterior; e mais uma vez prevaleceu a ‘errônea e inconstitucional interpretação dada pela secretaria do exterior ao art. 2° do tratado de 27 de março de 1867’.
     
    Na cláusula 3 do último protocolo, com efeito, se dispõe que ‘a comissão subirá pelo Javari até á confluência do Galvez com o Jaquirana, verificando a posição geográfica dessa confluência, e subirá pelo Jaquirana até a sua nascença’. Donde se vê que a comissão mista da nova exploração, projetada em 1900, ‘não vai, como estipulou o protocolo de 30 de outubro de 1899, determinar a nascente do rio Javari, mas a do Jaquirana, alterando, portanto, completamente o novo protocolo.
     
    Mas, ‘o que é ainda mais grave’ neste ato de recuo e tornada ao erro original dos protocolos nessa questão, ‘antes de feita a verificação da nascente do rio Javari, exigida como preliminar pela clausula 2’ do protocolo de 30 de outubro, já, na clausula 4 do de 1° de agosto, copiada ao projeto boliviano, que ai habilmente reproduziu o que se achava no revogado protocolo de 10 de maio de 1895’, se ajusta que: ‘Determinada a nascente do Javari, será calculada a linha geodésica, que começa entre essa nascente e a confluência do Mamoré com o Beni na latitude de 10°20', onde começa o Madeira, considerando-se o globo terrestre como um elipsóide de revolução por meio das intersecções dos paralelos e meridianos de 10 em 10 minutos de arco. A compressão da terra será considerada como 1/295.
     
    Era, em ambos os pontos essenciais, a saber, na substituição das linhas do tratado de 1867 pela linha geodésica e na adoção da nascente do Jaquirana como a nascente do Javari, a abrogação total do protocolo antecedente.
     
    Do mesmo modo como o protocolo de 19 de fevereiro de 1895 se vira de todo em todo revogado pelo de 30 de outubro de 1899, o de 30 de outubro de 1899 se via anulado agora pelo do 1° de agosto de 1900. De maneira igual a com que o primeiro dos três protocolos executara o tratado de 1867, alterando manifestamente a divisória por este instituído, o protocolo de 1900 executava o de 1899, invertendo-o em ambos os seus elementos capitais.
     
    O protocolo de 1900, entre cujos erros o Clube de Engenharia apontara até um de técnica elementar em cosmografia, com o que, por uma inconsciente versão literal do espanhol boliviano, transmudou o achatamento em 'compressão da terra’, veio criar uma situação insolúvel. Realmente essa convenção, na sua clausula 4, manda calcular a linha geodésica da nossa divisa ‘entre a nascente do Javari e a confluência do Mamoré com o Beni na latitude 10°20' sul, quando a comissão mista demarcadora deixou verificado que a confluência do Beni com o Mamoré se opera abaixo, aquém, ao sul dessa latitude. De maneira que ‘a linha geodésica ilegal e anti-patrioticamente aceita no protocolo de agosto’, não lograva, ‘para ser determinada’, nem ‘o conhecimento exato das coordenadas geográficas dos seus pontos extremos’.
     
    Acabamos de apalpá-lo quanto ao extremo oriental da reta na confluência do Mamoré com o Beni, disputada entre a fixação convencional do protocolo e a verificação real dos comissários demarcadores. Menos visível não é o incerto, o cambiante, o contraditório da situação quanto ao outro extremo da oblíqua: a latitude da origem do Javari.
     
    A comissão, que, em 1874, determinou esta coordenada, nos trabalhos que serviram de base á liquidação dos nossos confins com o Peru, pôs a nascença do Javari aos 07°01' de latitude sul, situando, entretanto, o marco divisório aos 06°59'29’, e declarando, não obstante a divergência entre as duas latitudes por ela mesma indicadas, que ‘o marco do limite fora assentado justamente no ponto terminal (au point terminal même) fixado pelo tratado, isto é, na fonte principal desse rio’. ( ...)
     
    A nascente do Javari, portanto, realmente não se foi, não se chegou. (...)
     
    Essa inverificação e a sua inadmissibilidade, reconheceu-as a nota de 25 de abril de 1898, confirmada pela de 28 do mesmo mês, declarando que a nascença do Javari, identificada por esse ato com a do Jaquirana, demorava noutra latitude, aos 07°11'48,10’’ sul. Mas o protocolo de 1899, não tomando já por certa a identidade original do Javari com o Jaquirana, determinava que de novo se verificaria ‘a verdadeira posição da principal nascente do Javari’. Segue-se a esse o protocolo de 1900. Que é o de que nele se trata? De formular as instruções para a comissão mista, que tem de executar o anterior. E como se estipula que este se execute? Volvendo a buscar a nascente do Javari na origem do Jaquirana, que é a de que se manda explorar a situação.
     
    Qual será, porém, a autoridade constitucional dessas abdicações, tergiversações, retratações e contradições? Desde que a opinião publica entre nós começou a se ocupar com a interpretação do art. 2° do tratado de 1867, as camadas intelectuais do povo brasileiro ressentiram como atentado contra a nossa integridade territorial a interpretação, evidentemente abusiva, que lia naquele texto o reconhecimento da soberania da Bolívia sobre o Acre Setentrional ao paralelo 10°20' de latitude sul; e daí veio a resultar essa convicção, generalizada ao país inteiro, que nos testifica o barão do Rio Branco, declarando, ao justificar, na sua exposição de motivos, o tratado de 1903, que ‘a opinião nacional estava persuadida do nosso direito àquele território.’
     
    Firmado assim o sentimento nacional contra essa obsessão do nosso ministério das relações exteriores, aberrativa dos seus deveres, todos esses atos seus, embebidos na tendência de entregar aos bolivianos aquela região, incorriam na tacha de mutilarem o solo da pátria, e disporem do território nacional a beneficio do estrangeiro. Desde então medidas tais, embora apresentassem a forma exterior de protocolos, de atos de chancelaria, invadiam a esfera do poder legislativo, e sem a sanção deste nenhum efeito podiam lograr. Não é o acidente da fornia, senão a substancia do ato, o que determina a competência entre os diferentes poderes do Estado. Quando o sr. Diez de Medina, em 1895, convidou o nosso governo a completar a demarcação da fronteira com a Bolívia, não se tratava de novo acordo, mas apenas de balizar no terreno a divisória convencionada no tratado de 1867; e, contudo, o ministro das relações exteriores em La Paz, no seu relatório ao congresso boliviano, opinava que ‘nenhum ato relativo a limites pôde ser completamente válido sem a aprovação legislativa’.
     
    Não anuindo neste parecer, objetou-lhe o dr. Carlos de Carvalho, nosso ministro então das relações exteriores, sustentando, também no relatório daquele ano que essa teoria, ‘pela sua demasiada latitude, abrange atos não dependentes de tal aprovação. Neste caso estão os trabalhos de demarcação, se não alteram o que se ajustou’. Destarte, portanto, reconhecia que, em alterando o estipulado nas convenções internacionais, as operações demarcatórias estão subordinadas ao assentimento do poder legislativo.
     
    No mesmo sentido se pronunciou em 1898, neste assunto, por duas vezes, o governo brasileiro. A primeira, quando o ministério das relações exteriores, na sua nota de 25 de abril ao ministério da Bolívia, lhe observou que ‘o protocolo de 1895 não podia alterar a solene disposição de um tratado, e não podia, porque era ato de simples execução’. A segunda, quando, noutra nota, de três dias depois, á legação peruana, lhe reflexionou que ‘aquele protocolo, sendo, como é, ato de simples execução, não podia alterar a expressa disposição do tratado, que estabeleceu os pontos extremos da linha divisória na parte em questão’.
     
    No relatório desse ano, ainda, referindo-se ao desacerto, que se acabava de dar na demarcação de 1874, e que pouco antes, em consequência, denunciara de insubsistente às duas legações, aquela secretaria de Estado tornava à matéria, para acentuar a doutrina indicada nessas duas missivas diplomáticas: ‘Não é admissível que os dois governos adotassem aquela operação, sabendo que havia nela erro em prejuízo de um dos países, e que, assim, um concedesse e o outro aceitasse, contra expressa disposição do tratado, território, que não compensava. Em tais condições a alteração seria cessão, dependente de aprovação legislativa’.
     
    Entre os parlamentares e estadistas republicanos as vozes mais autorizadas harmonizam com estas declarações do nosso governo. Em 1899 escrevia o sr. Serzedello Correia que, ‘não respeitando o protocolo de 1895 o que se ajustou em 1867, não é válido sem a sanção do congresso’.
     
    Tal foi, igualmente, a conclusão, a que se chegou na discussão do senado a este respeito em setembro de 1900. Num discurso que pos termo ao incidente, persuadindo o senador Lauro Sodré a retirar o seu requerimento de informações acerca dos atos da nossa chancelaria na demarcação dos limites com a Bolívia e, com especialidade, acerca do protocolo de 1895, dizia o senador Lauro Muller:
     
    ‘O requerimento do honrado senador pelo Pará julga os atos do poder executivo. É licito ao senado julgar desses atos, quando não forem definitivos, ou é do seu dever e prudência aguardar do poder executivo a sua apresentação?
     
    ‘Não se pôde supor que não tenham de vir ao congresso, alegando a constituição do regimen passado, que só obrigava à aprovação do parlamento os tratados, que trouxessem cessão de território; porque, pela nossa constituição, não somente esses atos, como quaisquer ajustes ou convenções com potencias estrangeiras, têm de ser submetidos á ratificação do congresso nacional. Entende o orador que todos os atos de chancelaria incidem na disposição constitucional.
     
    ‘Assim o ajuste, que os dois governos façam, tem de ser submetido ao Congresso, cuja vez de falhar ainda não chegou.’
     
    Fonte: BARBOSA, Ruy – O Direito do Amazonas ao Acre setentrional - Brasil - Rio, 1910 – Tipografia do Jornnal do Commercio.
     
     
     
    Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
    Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
    Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)
    Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)
    Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br
     

     

    GOLPE 1 OITO CONTRA OITENTA MIL OITO CONTRA 180 MILHÕES

     
    Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.
    A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas.
    O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.
    O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.

    A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.
     
    Igualmente, a Fenaj esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.
    A Fenaj assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.

    Neste momento crítico, a Fenaj conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.
     
    Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.
    Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!

    Brasília, 18 de junho de 2009.


    Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

     

     

    JORNALISTA NÃO É BOI DE PIRANHA

     
    WILSON BARBOSA
     
    JORNALISTA PROFISSIONAL
     
    E COM MUITO ORGULHO
     
    Com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que esta semana decidiram pelo fim da exigência do diploma para jornalistas no País, é bom que fique bem claro que jornalista não é boi de piranha. É que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes disse hoje (sexta-feira), em São Paulo, que a decisão de derrubar a exigência de diploma de jornalista, tomada pela Corte, deverá criar um “modelo de desregulamentação” das profissões que não exigem aporte científico e treinamento específico.
     
    Se for para desregulamentar então vamos começar pela profissão de advogado. Quando comecei a carreira de jornalista, isto em 1982, profissão que tenho o maior orgulho do mundo, tinha que frequentar o Fórum de minha cidade, Campinha Grande na Paraíba para colher informações a respeito dos processos ou acompanhar as sessões do Tribunal do Júri. Na época era comum você encontrar o Rábula ou Provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial) ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 30 da OAB) para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.
     
    Muitos destes Rábulas na realidade era quem faziam todos os serviços do advogado, ou seja, davam entrada em petições, pedido hábeas corpus junto ao Fórum ou até mesmo no Tribunal de Justiça do Estado (em João Pessoa) e repassava os dados para um advogado que apenas assinava os documentos para que o processo seguisse os tramites na Justiça. Porque também não acabar com a exigência do diploma para arquitetos no Brasil. É que tem muitas pessoas (desenhistas) que elaboram plantas de casas, edifícios e outros imóveis e quem assina as plantas são arquitetos ou engenheiros.
     
    Este fato ainda vem se registrando em algumas regiões do País, pois alguns prédios construídos num dos mais belos cartões postais de Pernambuco, a praia de Boa Viagem, pelo menos uns 10 edifícios com mais de 10 andares as plantas foram feitas por um desenhista que em seguida repassava as mesmas para que arquitetos ou engenheiros assinassem no sentido de que os imóveis fossem construídos.
     
    Sou favorável a ideia do presidente do Sindicato dos Jornalistas de Roraima (Sinjoper), Gilvan Costa que a categoria não deve baixar a cabeça e sim continuar com a luta. Nós (jornalistas) não devemos aceitar que empresas de comunicação de Roraima continuem a contratar pessoas sem qualquer qualificação, tendo apenas como requisito para trabalhar na empresa, se é que pode ser considerada uma empresa, que o candidato tenha apenas o 2º grau.
     
     
    June 19

    STF VAI DECIDIR SE COBRA DIPLOMA DE SEUS JORNALISTAS

     
    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a exigência de diploma para jornalistas ocorreu às vésperas de a corte lançar o edital de um concurso para contratar 14 profissionais da área. A comissão de concursos do tribunal analisa agora se cobrará dos candidatos o curso de jornalismo. Antes da decisão, ter concluído a faculdade era um pré-requisito para os aspirantes às vagas. A ideia era divulgar o edital até o fim deste mês, mas agora poderá demorar um pouco mais.
     
    Os 14 candidatos às vagas de analista na Secretaria de Comunicação do STF deverão, no entanto, ter concluído uma faculdade, pois os cargos de analista exige nível superior. A obrigatoriedade do diploma tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969. O presidente do STF, Gilmar Mendes, lembrou ontem que há pessoas já exercendo a profissão sem nenhum curso superior. “O controle que existe é controle inicial da própria empresa, depois o controle social, da qualidade daquilo que é divulgado”.
     
    A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert) afirmaram, por meio de seus representantes, que as empresas continuarão contratando profissionais formados em faculdades de jornalismo, apesar da decisão de anteontem do STF. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, demonstrou indignação com a decisão do STF.
     
    “O STF agiu de forma irresponsável. Com a decisão, tornou menor o jornalismo e o jornalista brasileiros, jogando no lixo uma luta de 40 anos em prol da qualificação profissional”, criticou Andrade. Um encontro entre o presidente da Fenaj e os sindicatos de jornalistas, hoje em São Paulo, deve definir ações para contestar a decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
     
    Agência Estado.
     
     

     

    OUTRAS PROFISSÕES PODERÃO QUESTIONAR EXIGÊNCIA DE DIPLOMA, DIZ MENDES

     
    Presidente do STF diz que pode haver jornalistas sem nível superior.
    'Vamos ter outras perguntas sobre o diploma', destacou.
     
     
    O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, durante
    sessão desta quita-feira (18) (Foto: Gervásio Baptista/STF)
     
     
    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira (18) que, após a decisão da corte que colocou fim à obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, a exigência do diploma para outras profissões poderá vir a ser questionada, embora não haja no STF qualquer ação que questione regras para outras categorias profissionais.

    “Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão”, afirmou Mendes. Ele lembrou que, durante o julgamento de quarta-feira (17), o ministro Celso de Mello não se ateve ao jornalismo e chegou a questionar a necessidade da regulamentação por lei de outras profissões.

    “Ontem os senhores viram, a partir da manifestação do ministro Celso de Mello, que apontava já algumas iniciativas de corporações no sentido de reconhecimento de profissão. Ele já dizia: ‘Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa?’ Ele respondia que não. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Nós temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem”, destacou o presidente do Supremo. 
    Jornalismo
    Gilmar Mendes também admitiu nesta quinta a possibilidade de profissionais sem diplomas de nível superior exercerem a profissão de jornalista. Ele, porém, lembrou que caberá às empresas de comunicação fazeram o controle sobre quem deve ou não ser contrato. “Certamente vamos ter outras perguntas, nem todas as questões foram respondidas ontem (quarta)”, disse.

    Por oito votos a um, os ministros do Supremo declararam inconstitucional o decreto lei 972/69, que estabelecia regras para o exercício do jornalismo. A decisão atendeu a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
     
    Diego Abreu Do G1, em Brasília
     
     

     

    ENTIDADES CELEBRAM FIM DA "CAMISA-DE-FORÇA" NO JORNALISMO

     
    A decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou a obrigatoriedade do diploma de jornalista foi criticada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), mas elogiada pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) e pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). Segundo o diretor do comitê de relações governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo, não se trata de discutir a importância dos cursos de jornalismo na formação dos profissionais. “A ANJ vê a decisão do Supremo como entendimento de que os cursos não são pressupostos para o exercício do jornalismo”, completou. Para Tonet, “a decisão consagra no direito o que já acontecia na prática, ou seja, não modifica a situação atual. A ANJ continua prestigiando os cursos de jornalismo e reconhecendo a validade do diploma de jornalismo. Mas o que estava em jogo no Supremo era o diploma como pré-requisito para o exercício da profissão”.
     
    Daniel Pimentel Slaviero, da Abert, disse que a decisão é uma demonstração da liberdade de expressão: “Continuamos a entender que o diploma e o desenvolvimento dos cursos de jornalismo continuam sendo importantes, mas a Abert via (a obrigatoriedade do diploma) como uma camisa-de-força”. Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, argumentou que “essa exigência do diploma na verdade afastava da imprensa políticos e intelectuais que se colocavam contrariamente ao regime vigente (ditadura)... Não fazemos apologia contra a atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade das pessoas de se qualificarem para essa atividade que exige conhecimento multidisciplinar”.
     
    Críticas 
    O presidente da ABI, Maurício Azêdo, disse que a entidade “lamenta (o resultado) e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional”. Azêdo disse que “a ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas, promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional para restabelecer aquilo que o Supremo está sonegando à sociedade, que é um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”.
     
    “Foi um desastre (a decisão). Mas a categoria vai continuar lutando por algum tipo de regulamentação que nos dê dignidade, que hoje (ontem)nos foi furtada”, afirmou Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj, após o julgamento. “Este é um duro golpe na qualidade da informação jornalística e na organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”, acrescentou Murillo. Segundo nota da Fenaj em seu site, a decisão “pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira”. A executiva da instituição se reúne hoje para discutir a alteração e traçar estratégias.
     
    ARTE/FOLHA
     
     
     
     
    June 18

    PICARETAS VÃO PROLIFERAR NO JORNALISMO

     
    WILSON BARBOSA
     
    JORNALISTA
     
    A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira que derrubou o fim da exigência do diploma para jornalista, vai causar um problema para a categoria. É que os ‘picaretas’, que já atuavam na profissão, agora eles e outros vão poder pintar e bordar já que estão acobertados pela decisão da Justiça.
     
    Não concordo com a decisão dos ministros do STF. Em primeiro lugar pelo fato de ter passado quatro anos numa universidade privada, pois na cidade que morava em Campina Grande, na Paraíba não tinha instituição pública e sim apenas na Capital, João Pessoa. Faltavam seis meses para concluir o curso, mais já trabalhava num jornal. Eis que determinado dia chegou a redação do Diário da Borborema integrantes da diretoria do Sindicato dos Jornalistas, e comunicou a direção da empresa que a partir daquela data, só poderiam permanecer no jornal quem tivesse o diploma.
     
    Eu e mais seis colegas além de outros de empresas de comunicação da cidade, tentamos contornar a situação com os diretores do sindicato, mais não teve jeito. Resultado fomos todos demitidos e colocados no olho da rua. Quando consegui o meu diploma retornei ao Diário da Borborema. Isto aconteceu em julho de 1985. Desde esta época que defendo a exigência do diploma para que a pessoa possa atuar no jornalismo. Contudo minha ideia não é a mesma de outros colegas. Acredito que é por conta disto que tem ‘picaretas’, demais em nossa categoria o que não acontece em outras profissões, senão vejamos.
     
    O advogado só pode atuar quando tiver em mãos o diploma e além disso passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida vale também para promotores, juizes, desembargadores e procuradores. O enfermeiro só pode exercer a profissão se tiver registro junto ao Conselho o mesmo vale para o dentista e o médico. Vez por outra é estampado nos jornais de Boa Vista a prisão de pessoas acusadas de estarem exercendo a profissão ilegal de enfermeiros e dentistas. As denúncias são feitas ao órgão, que acionam a Polícia Civil e a Militar que culmina na prisão dos acusados.
     
    Esta medida deveria ser aplicada na categoria dos jornalistas. Poderia, mais agora não pode mais em virtude da decisão do STF que decidiu pelo fim da exigência do diploma para jornalistas. Com a medida do STF os ‘picaretas’, vão proliferar no jornalismo, principalmente em Roraima. Aqui é o único Estado da Federação em que a pessoa passa no vestibular de jornalismo, e antes de fazer a matrícula na universidade o candidato solicita um registro. É também o Estado em que existe órgão de comunicação que contrata pessoas e a exigência é que o interessado tenha apenas o 2º grau. Os ‘picaretas’, que se proliferam em nossa categoria (jornalistas) em Roraima estão em diversos órgãos como em assessorias de imprensas nas secretarias estaduais e municipais bem como em outras instituições públicas e privadas.
     
    O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo Andrade, afirmou que “Não é novidade para ninguém que o melhor lugar para qualquer pessoa adquirir conhecimento é a escola. Lamento que o Supremo tenha andado na contramão, deixando de lado a exigência por profissionais qualificados. Foi um contrassenso”.